Portaria SEDEC nº 493 de 06/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Paraná, afetados por Enxurradas.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base na Medida Provisória nº 494, de 02 de julho de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de General Carneiro, nº 18/2010, de 28 de abril de 2010, Homologação nº 7.086, de 12 de maio de 2010; Imbituva, nº 3627/2010, de 29 de abril de 2010, Homologação nº 7.245, de 25 de maio de 2010; Porto Amazonas, nº 12, de 01 de maio de 2010, Homologação nº 7.245, de 25 de maio de 2010; Rio Negro, nº 029/2010, de 30 de abril de 2010, Homologação nº 7.151, de 19 de maio de 2010 e Santa Tereza do Oeste, nº 053/10, de 27 de abril de 2010, Homologação nº 7.093, de 13 de maio de 2010, do Estado do Paraná.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, nos municípios referentes aos processos a seguir: General Carneiro, nº 59050.002434/2010-81; Imbituva, nº 59050.002338/2010-33; Porto Amazonas, nº 59050.002539/2010-31; Rio Negro, nº 59050.002339/2010-88 e Santa Tereza do Oeste, nº 59050.002540/2010-65, conforme respectivos Formulários de Avaliação de Danos, constantes dos referidos Processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE