Portaria MCT nº 493 de 06/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2008
Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, § 1º do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, 14 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - FNDCT, UG 240901, Gestão nº 0001, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no âmbito do Programa 1388, Ação 8470.0001, Fomento à Incubadoras de Empresas e Parques Tecnológicos Nacional, rubrica de investimentos 4.4.90.00.00, destinados a implantação do Centro de Inovação Tecnológica, visando complementar o Núcleo do Parque Tecnológico de São Paulo, a ser contratado com o CIETEC Inovação e Empreendimentos, na Cidade Universitária, Instituto Salles de Oliveira, São Paulo, SP.
Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar à Secretaria de Políticas e Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, relatórios periódicos referentes à execução do projeto, bem como prestação de contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT nº 192, de 17 de março de 2006.
SERGIO MACHADO REZENDE