Portaria ST nº 493 de 25/06/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 jun 2008
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 30 de junho a 6 de julho de 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990, RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 30 junho a 6 de julho de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 159,5000 | US$ 134,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2008.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação