Portaria SEFAZ nº 493 de 22/05/2007
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 30 mai 2007
Prorroga para o dia 30 de maio de 2007 o prazo de pagamento do ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação com vencimento no dia 30 de abril de 2007, relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86, da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o surgimento de problemas técnicos quando da geração e envio dos Documentos de Arrecadação Estadual-DAE, que inviabilizaram o recebimento e o pagamento do ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, com vencimento em 30 de abril de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de maio de 2007 o prazo para pagamento do ICMS antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação com vencimento no dia 30 de abril de 2007, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2007.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 22 de maio de 2007.
NILSON NASCIMENTO LIMA
Secretário de Estado da Fazenda