Portaria SUTRI nº 492 DE 25/09/2015

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 set 2015

Altera a Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:

"

1.181 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220 Acima de 5 kg Básico 1,93
1.182 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220 Acima de 5 kg Standard 3,93

"
Art. 2º O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 469, de 24 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte subitem:

"

2.115 Agromix Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 55.278.220 Acima de 5 kg Básico 2,02

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação