Portaria ANAC nº 492 de 05/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2010

Extingue, no prazo máximo de sessenta dias, os Postos de Serviço localizados nos Aeroportos de Imperatriz/MA, São Luis/MA, Santarém/PA, Natal/RN, Teresina/PI, Aracaju/SE e Palmas/TO.

A Diretora-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 101 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 114, de 29 de setembro de 2009, nº 119, de 3 de novembro de 2009, nº 132, de 12 de janeiro de 2010, nº 142, de 09 de março de 2010, e nº 148, de 17 de março de 2010,

Resolve:

Art. 1º Extinguir, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, os Postos de Serviço localizados nos Aeroportos de Imperatriz/MA, São Luis/MA, Santarém/PA, Natal/RN, Teresina/PI, Aracaju/SE e Palmas/TO.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA