Portaria MMA nº 492 de 21/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2007

Define a Floresta Nacional do Jamari, no Estado de Rondônia, criada pelo Decreto nº 90.224, de 25.09.1984.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 49, inciso III, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, resolve:

Art. 1º Definir a Floresta Nacional do Jamari, no Estado de Rondônia, criada pelo Decreto nº 90.224, de 25 de setembro de 1984, como a área onde se localizará o primeiro lote de unidades de manejo a serem submetidas á concessão florestal.

Art. 2º O Serviço Florestal Brasileiro-SFB, no uso de suas competências previstas no art. 55 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e de acordo com a delegação prevista no Contrato de Gestão e Desempenho, realizará os atos necessários para a operacionalização dos procedimentos licitatórios e a celebração dos contratos concessão florestal, de acordo com o art. 49, § 1º da Lei nº 11.284, de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA