Portaria SAS nº 492 de 10/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2004

Dispõe sobre a extinção das edições de portarias ministeriais que dispõem sobre atualizações de versões mensais do Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando que as normatizações a serem implementadas, que digam respeito a procedimentos e processos de gestão local, inclusive nos estabelecimentos de saúde, são publicadas por meio de portarias no Diário Oficial da União;

Considerando que as alterações que tenham impacto nas funcionalidades dos Sistemas de Informação do Sistema Único de Saúde - SUS são incorporadas nas versões atualizadas e disponibilizadas;

Considerando que o Departamento de Informática do SUS - DATASUS disponibiliza regularmente, com periodicidade mensal, as versões atualizadas de todos os aplicativos e sistemas utilizados pelos gestores estaduais e municipais e que os mesmos têm acesso a tais versões através de download a partir da página do DATASUS na internet ou pela MSBBS, sem que, necessariamente, sejam publicadas portarias que determinem a atualização, e

Considerando a necessidade de aprimorar os processos facilitadores da gestão local no que se refere à tecnologia da informação, resolve:

Art. 1º Extinguir as edições de portarias ministeriais que dispõem sobre atualizações de versões mensais do Sistema de Informações Hospitalares do SUS - SIH/SUS, a exemplo do que já se verifica com os demais sistemas de informação.

Parágrafo único. Os gestores estaduais/municipais e prestadores de serviços, de acordo com sua inserção no Sistema Único de Saúde, deverão baixar mensalmente as versões atualizadas dos Sistemas de Informação, que operacionalizam os procedimentos ambulatoriais e hospitalares que estarão disponíveis no site www.datasus.gov.br.

Art. 2º Determinar ao DATASUS que adote um ícone/link específico para acesso direto às versões atualizadas e válidas para cada competência na página inicial do Departamento na internet.

Parágrafo único. No acesso às versões atualizadas deverá existir em separado a referência a cada um dos sistemas e aplicativos utilizados, assim como a competência a que se refere de forma clara, direta, precisa e rápida.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência outubro de 2004.

JORGE SOLLA