Portaria SEFAZ nº 491 DE 27/12/2017

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Aprova Tabela de Valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2018 e dá outras providências.

O Secretário De Estado Da Fazenda De Sergipe, no de suas atribuições nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido no § 8º do art. 8º e nos arts. 9º, 16 e 45, todos da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013,

Considerando o disposto na Portaria SEFAZ nº 452 , de 06 de novembro de 2017, que dispõe sobre prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2018;

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Tabela de Valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, constante no Anexo Único desta Portaria, que servirão para o pagamento do IPVA referente ao exercício de 2018.

Parágrafo único. O Anexo estará também disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda- SEFAZ, no endereço eletrônico www.sefaz.se.gov.br.

Art. 2º O valor do IPVA estabelecido no Anexo II desta Portaria, expresso em moeda corrente, referente ao veículo usado corresponde ao resultado da multiplicação da alíquota indicada no art. 9º da Lei 7.655 , de 17 de junho de 2013, sobre o valor de mercado do veículo, considerando, na sua elaboração, a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2017.

JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO