Portaria MIN nº 491 de 22/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2010
Afere situação de emergência, no Município de Mineiros - GO.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,
Resolve:
Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Mineiros - GO, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por fortes incrementos de precipitações hídricas.
Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Mineiros - GO.
Art. 3º Autorizar o repasse de reconstrução de ponte do Rio Babilônia, ponte do rio Invernadinha, ponte do Rio Ribeirão Alegre - Região Gaieiro, ponte do Rio Retirinho - Faz. Olimar, ponte do Rio Retiro - Faz. Zé Marrão, ponte do Rio Matrinchã - Faz. Matrinchã, ponte do Ribeirão Grande e recuperação de estradas vicinais na região Norte e Nordeste, no município de Mineiros - GO, na forma prevista no Plano de Trabalho.
Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000440, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.
Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.001271/2010-10, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.
Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Mineiros - GO deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO REIS SANTANA FILHO