Portaria PGF nº 491 de 02/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Atribui a representação judicial das entidades que específica à Procuradoria Regional Federal - 5ª Região.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso de competência que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria nº 329/PGF, de 22 de maio de 2007, tendo em vista o contido nos Processos nº 00411.000563/2007-41 e nº 00411.000564/2007-95, resolve:

Art. 1º A representação judicial das entidades constantes do Anexo, relativamente às ações em que sejam partes ou de qualquer forma interessadas, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, Justiça do Trabalho de 1ª Instância no Estado de Pernambuco, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e Justiça Estadual de Pernambuco, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 5ª Região.

Art. 2º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação ao Adjunto de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS

ANEXO

1. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

2. Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC

3. Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

4. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

5. Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica - CFiAER

6. Comissão de Valores Mobiliários - CVM

7. Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM

8. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE