Portaria SAS nº 490 de 23/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2006

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 1/02.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 801, de 30 de abril de 2004, que habilita o estado do Piauí na Gestão Plena do Sistema, nos termos da NOAS nº 1/2002;

Considerando a Resolução CIB nº 015/06, de 10 de março de 2006;

Considerando o Ofício SES/PI nº 1.236/2006, de 15 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar sob gestão estadual, conforme descrito no Anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 1/96 e Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS nº 1/02, conforme detalhado nos Anexos II e III.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Piauí referente à assistência de média e alta complexidade corresponde a R$ 195.734.574,34, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Parcela a ser transferida ao FES 72.653.721,65 Anexo I 
Parcelas a serem transferidas aos FMS 123.080.852,69 Anexo II 

§ 2º O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido, por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População dos Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho de 2006.

JOMES TEMPORÃO

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PIAUÍ - JUNHO/2006 (Quadro 1 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS TRANSFERIDOS PARA OS ESTADOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Recursos Transferidos do FNS ao FES 
(a) Limite Financeiro programado na SES (b) Recursos Programados em Municípios em GPAB, GPABA e/ou Não Habilitados. (c) Consolidado dos Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FE (d) Cronograma dos Recursos de Ajuste do Comando Único (e) SUBTOTAL e=a+b+c+d (f) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (T) Recursos de Transferência automática ao FES T=e-f 
10.320.422,33 60.393.257,84 1.940.041,48 0,00 72.653.721,65 0,00 72.653.721,65 

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PIAUÍ - JUNHO/2006 (Quadro 2 A)

SÍNTESE DOS RECURSOS FEDERAIS PROGRAMADOS E TRANSFERIDOS PARA OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO PLENA DO SISTEMA PARA ASSISTÊNCIA DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 
Código IBGE Município (GPSM) Total de Recursos Programados para o Município (PPI) (g) Recursos que ficarão sob gestão estadual (hemorrede, LACEN etc) (h) Recursos Federais comprometidos nos TCEP entre SES e Municípios em GPSM a serem transferidos para FES (i) Recursos Federais comprometidos nos Contratos de Metas e/ou TCEP a serem transferidos diretamente às unidades prestadoras (T) Recursos de Transferência Automática ao FMS (T = f-g-h-i) 
(a) População Própria (b) População Referenciada (c) FIDEPS (d) Ajuste CIB (e) Outros recursos federais (f) Total PPI (f = a+b+c+d+e)
220020 Água Branca 508.656,15 652.308,14 0,00 13.763,40 0,00 1.174.727,69 0,00 660.000,00 0,00 514.727,69 
220390 Floriano 1.969.510,21 2.051.845,93 0,00 1.116.247,76 0,00 5.137.603,90 0,00 0,00 0,00 5.137.603,90 
220800 Picos 2.776.753,22 6.028.504,52 0,00 451.734,00 0,00 9.256.991,74 0,00 0,00 0,00 9.256.991,74 
220830 Piracuruca 1.027.210,30 302.726,55 0,00 17.797,44 0,00 1.347.734,29 0,00 0,00 0,00 1.347.734,29 
220840 Piripiri 2.188.344,33 597.510,76 0,00 38.110,09 0,00 2.823.965,18 0,00 0,00 0,00 2.823.965,18 
221000 São João do Piauí 575.161,67 699.063,37 0,00 25.099,92 0,00 1.299.324,96 0,00 706.696,00 0,00 592.628,96 
221080 Simplicio Mendes 333.203,83 467.704,76 0,00 13.749,12 0,00 814.657,71 0,00 573.345,48 0,00 241.312,23 
221100 Teresina 46.565.774,07 40.805.233,35 7.001.943,00 8.792.938,28 0,00 103.165.888,70 0,00 0,00 0,00 103.165.888,70 
TOTAL 55.944.613,78 51.604.897,38 7.001.943,00 10.469.440,01 0,00 125.020.894,17 0,00 1.940.041,48 0,00 123.080.852,69 

ANEXO III

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PIAUÍ - JUNHO/2006 (Quadro 2 B)

PROGRAMAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS FEDERAIS COMPROMETIDOS COM OS TERMOS DE COMPROMISSO ENTRE ENTES PÚBLICOS (TCEP) E/OU CONTRATO DE METAS ENTRE SES e MUNICIPIOS em GPSM A SEREM TRANSFERIDOS PARA O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
Código Município Nome da Unidade CGC Tipo de Relação Natureza do prestador Data de Publicação do Extrato Transf para FES Valores a serem transferidos ao Fundo Estadual de Saúde 
TCEP Contrato de Metas Municipal Estadual MS/MEC Privado TCEP Contrato Metas Ajuste Comando Único 
220020 Água Branca  Hospital Estadual Senador Dirceu Arcoverde 06.553.564/0009-95          17.05.2004 660.000,00    660.000,00 
221000 São João do Piauí  Hospital Regional Teresinha Nunes de Barros 06.553.564/0017-03          25.03.2004 706.696,00    706.696,00 
221080 Simplicio Mendes  Hospital Estadual José de Moura Fé 06.553.564/0019-67          21.05.2004 573.345,48    573.345,48 
                        1.940.041,48