Portaria SEFAZ nº 49-R DE 15/05/2025
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 22 mai 2025
Altera a Portaria Nº 10-R/2018, a Portaria Nº 15-R/2018, e a Portaria Nº 22-R/2018, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2025-N5CNG;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 10-R, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Ficam descredenciadas como substitutas tributárias as empresas relacionadas no Anexo II desta Portaria, sendo excluídas do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
Art. 3º O Anexo V da Portaria nº 48-R, de 08 de maio de 2025, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo III desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexos I e, relativamente aos arts. 2º e 3º, a partir de 1º de junho de 2025.
Vitória, 15 de maio de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA Nº 49-R, DE 15 DE MAIO DE 2025.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1º)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de vigência |
Processo nº |
... |
... |
... |
... |
Ligth Brasil LTDA |
084.208.37-6 |
01/05/2025 a 30/04/2027 |
2025-2VJH9 |
... |
... |
... |
..."(NR) |
ANEXO II DA PORTARIA Nº 49-R, DE 15 DE MAIO DE 2025.
Empresas a serem excluídas do Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018.
(conforme o art. 2º)
ANEXO III DA PORTARIA Nº 49-R, DE 15 DE MAIO DE 2025.
"ANEXO V DA PORTARIA Nº 048-R, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Empresas a serem descredenciadas como substitutas tributárias.
" (NR)