Portaria SEFAZ nº 49-R DE 07/06/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jun 2024

Altera a Portaria nº 25-R, de 02 de abril de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de pescadores para fins de concessão do crédito presumido correspondente ao valor do imposto devido sobre a saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais no exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2024-G85WD;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 25-R, de 02 de abril de 2024, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Vitória, 07 de junho de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 49-R, DE 07 DE JUNHO DE 2024.

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 25-R, DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Pescadores habilitados para fins de concessão do crédito presumido correspondente a cem por cento do imposto devido sobre as saídas de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais registradas no órgão competente de acordo com a respectiva cota de Óleo Diesel e valores estimados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura

(conforme o art. 3º)

Nome CPF/CNPJ Inscrição da embarcação Previsão de consumo de Óleo Diesel em litros (01/01/2024 a 31/12/2024) Valor previsto
... ... ... ... ...
Fabio Decote de Oliveira 092.924.967-43 3410234632 62.864,64 R$ 1.625,26
... ... ... ... ...
VES Silveira Teceirização Industrial, Indústria e Comércio do Pescado LTDA 04.070.517/0001-08 4410100670 140.520,96 R$ 3.632,92
VES Silveira Teceirização Industrial, Indústria e Comércio do Pescado LTDA 04.070.517/0001-08 4410145126 120.182,40 R$ 3.107,11
... ... ... ... ...”(NR)