Portaria SEFAZ nº 49-R DE 07/06/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 jun 2024
Altera a Portaria nº 25-R, de 02 de abril de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de pescadores para fins de concessão do crédito presumido correspondente ao valor do imposto devido sobre a saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais no exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2024-G85WD;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 25-R, de 02 de abril de 2024, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Vitória, 07 de junho de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 49-R, DE 07 DE JUNHO DE 2024.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 25-R, DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Pescadores habilitados para fins de concessão do crédito presumido correspondente a cem por cento do imposto devido sobre as saídas de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais registradas no órgão competente de acordo com a respectiva cota de Óleo Diesel e valores estimados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura
(conforme o art. 3º)
Nome | CPF/CNPJ | Inscrição da embarcação | Previsão de consumo de Óleo Diesel em litros (01/01/2024 a 31/12/2024) | Valor previsto |
... | ... | ... | ... | ... |
Fabio Decote de Oliveira | 092.924.967-43 | 3410234632 | 62.864,64 | R$ 1.625,26 |
... | ... | ... | ... | ... |
VES Silveira Teceirização Industrial, Indústria e Comércio do Pescado LTDA | 04.070.517/0001-08 | 4410100670 | 140.520,96 | R$ 3.632,92 |
VES Silveira Teceirização Industrial, Indústria e Comércio do Pescado LTDA | 04.070.517/0001-08 | 4410145126 | 120.182,40 | R$ 3.107,11 |
... | ... | ... | ... | ...”(NR) |