Portaria SUAR nº 49 DE 15/06/2021
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 17 jun 2021
Divulga valores venais para cálculo do IPVA referente aos exercícios e a marca/modelo que especifica.
O Superintendente de Arrecadação, no uso de suas atribuições legais,
Considerando:
- o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução SEFAZ nº 978/2016 , de 26 de fevereiro de 2016;
- o constante dos autos do processo nº SEI-040042/001339/2021,
Resolve:
Art. 1º Informar os valores venais venais a serem utilizados como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os veículos de código marca/modelo/versão 514101 - I/MO XCMG QY 50K, ano de fabricação 2008, combustível diesel, relativos aos exercícios de 2017 a 2021, como especificado no Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021
NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente de Arrecadação
ANEXO ÚNICO
VALORES VENAIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS | |||||
Código: 514101 | |||||
Descrição da Marca/Modelo: I/MO XCMG QY 50K | |||||
Combustível: DIESEL | |||||
Valores expressos em reais (R$) | |||||
EXERCÍCIO | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
VALOR | 331.923,00 | 308.024,00 | 289.614,00 | 282.412,00 | 282.411,00 |