Portaria SEFAZ nº 49 DE 29/04/2021

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 abr 2021

Prorroga o prazo para autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas "a" e "d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para autenticação dos livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, até 31 de maio de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, 29 de abril de 2021

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda