Portaria ST nº 49 DE 22/11/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 nov 2017

Estabelece os preços das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, doméstica e internacional, para os aeródromos civis públicos de Carazinho, Caxias do Sul, Erechim, Ijuí, Passo Fundo, Rio Grande, Santa Rosa, Santo Ângelo e Torres.

O Secretário dos Transportes, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo administrativo 17/1800-0000662-6 e de conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 12.697, de 04 de maio de 2007, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências; na Resolução ANAC Nº 392, de 06.09.2016, que dispõe sobre o regime tarifário aplicável aos aeródromos públicos delegados aos Estados; na Lei Federal 6.009, de 26.12.1973, que dispõe sobre a utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea e dá outras providências; na Resolução ANAC Nº 432, de 19.06.2017, sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência; e nos termos dos Convênios - Secretaria da Aviação Civil da Presidência da República nº 109/2013, Nº 111/2013, Nº 113/2013, Nº 103/2013, Nº 112/2013, Nº 110/2013, nº 104/2013, nº 101/2013 e nº 102/2013.

Resolve

Art. 1º ESTABELECER os preços das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, doméstica e internacional, para os aeródromos civis públicos de Carazinho, Caxias do Sul, Erechim, Ijuí, Passo Fundo, Rio Grande, Santa Rosa, Santo Ângelo e Torres, conforme constam nas Tabelas 1, 2, 3 e 4, partes integrantes deste ato.

Parágrafo único. Os preços de que trata o caput deste artigo foram adotados pela metodologia de classificação de aeroportos para cobrança tarifas aeroportuárias, estabelecida conforme categoria por pontuação em função dos serviços e facilidades, convencionados pela Portaria 1.592/GM5 - Comando da Aeronáutica, de 07.11.1984; e pelos tetos tarifários fixados na Portaria ANAC Nº 169/SRA, de 17.01.2017, considerando o PMD - Peso Máximo de Decolagem das aeronaves de projeto de cada aeroporto.

Art. 2º O processamento, a cobrança e a arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência serão feitos pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante termo de contrato de adesão ao Sistema Unificado de Arrecadação e Cobrança das Tarifas Aeroportuárias - SUCOTAP; e ressarcimento pelos custos da prestação destes serviços.

§ 1º Os termos de adesão e funcionamento do sistema são estabelecidos pela Infraero.

§ 2º As regras de cobrança e arrecadação de que trata o caput deste artigo atenderão ao funcionamento do SUCOTAP, respeitadas as estabelecidas na Resolução ANAC Nº 432, de 19.06.2017, aplicando-se no que couber, o seguinte:

I - As definições pelos artigos 2º a 13º;

II - Os proprietários ou exploradores de aeronaves do Grupo I e Grupo II deverão fornecer todas as informações necessárias para a devida arrecadação das tarifas aeroportuárias, conforme padrão definido pela Infraero - artigo 16;

III - Os valores e arrecadação das tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência, pelos artigos 18 até 21;

IV - As isenções das tarifas aeroportuárias pelos artigos 23 a 26, referentes à Lei Federal 6.009, de 26.1.1973, artigo 7º, incisos I, II, III e V;

Art. 3º As sanções para o atraso no pagamento das tarifas aeroportuárias, depois de efetuada a cobrança pela Infraero, estão previstas no artigo 6º da Lei Federal nº 6.009, de 26.12.1973.

Art. 4º A atualização dos preços fixados nas Tabelas 1, 2, 3 e 4 será feita por ato próprio desta Secretaria, por adoção dos valores reajustados da Portaria ANAC Nº 169/SRA, de 17.01.2017, previsto para o ano de 2018, o qual será aplicado em portaria da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos da ANAC.

Parágrafo único. A Atualização de que trata o caput deste artigo terá início de vigência 30 dias após a publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Estado, o qual será feito 12 (doze) meses após a publicação desta Portaria.

Art. 5º Os preços das Tabelas 1, 2, 3 e 4 passam a vigorar 30 (trinta) dias após o início de vigência desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Porto Alegre, 22 de novembro de 2017.

PEDRO BANDARRA WESTPHALEN

Secretário dos Transportes

(Redação do anexo dada pela Portaria ST Nº 49 DE 24/08/2018):

ANEXO DA PORTARIA ST Nº 049/2018 TABELAS DE TARIFAS AEROPORTUÁRIAS

Tabela 1 Tarifas Domésticas Aplicáveis ao Grupo I - Embarque - Conexão-Pouso e Permanência
AEROPORTO CATEGORIA EMBARQUE (PAX) CONEXÃO POUSO (TON.) PERMANÊNCIA (TON. HORAS)
PÁTIO MANOBRAS ÁREA ESTADIA
CAXIAS DO SUL R$ 23,49 R$ 7,18 R$ 7,71 R$ 1,50 R$ 0,40
PASSO FUNDO R$ 19,46 R$ 5,88 R$ 5,82 R$ 1,16 R$ 0,24
SANTO ÂNGELO R$ 19,46 R$ 5,88 R$ 5,82 R$ 1,16 R$ 0,24

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Tabela 2 Tarifas Aplicáveis ao Grupo II - Pouso - Preços Unificados
CATEGORIAS:
AEROPORTOS: CAXIAS DO SUL PASSO FUNDO - SANTO ÂNGELO - RIO GRANDE ERECHIM - TORRES - CARAZINHO - IJUÍ - VACARIA
Faixas de PMD (ton.) das Aeronaves Preços Doméstico de Pouso e Decolagem por Faixa de PMD
ATÉ 1 R$ 87,98 R$ 49,19 R$ 29,94
+ DE 1 ATÉ 2 R$ 87,98 R$ 70,10 R$ 42,86
+ DE 2 ATÉ 4 R$ 153,11 R$ 121,76 R$ 73,38
+ DE 4 ATÉ 6 R$ 309,47 R$ 247,15 R$ 149,51
+ DE 6 ATÉ 12 R$ 402,88 R$ 320,08 R$ 191,41
+ DE 12 ATÉ 24 R$ 915,23 R$ 728,31 R$ 439,03
+ DE 24 ATÉ 48 R$ 2.349,13 R$ 1.872,96 R$ 1.139,14
+ DE 48 ATÉ 100 R$ 2.780,02 R$ 2.210,62 R$ 1.326,85
Faixas de PMD (ton.) das Aeronaves Preços Internacional de Pouso e Decolagem por Faixa de PMD
ATÉ 1 R$ 202,88 R$ 114,67 R$ 57,35
+ DE 1 ATÉ 2 R$ 202,88 R$ 163,20 R$ 88,22
+ DE 2 ATÉ 4 R$ 348,43 R$ 291,12 R$ 149,98
+ DE 4 ATÉ 6 R$ 705,72 R$ 582,21 R$ 295,51
+ DE 6 ATÉ 12 R$ 930,68 R$ 771,88 R$ 392,57
+ DE 12 ATÉ 24 R$ 2.103,98 R$ 1.733,40 R$ 886,56
+ DE 24 ATÉ 48 R$ 4.732,71 R$ 3.943,19 R$ 2.006,87
+ DE 48 ATÉ 100 R$ 6.404,39 R$ 5.306,10 R$ 2.699,37

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Tabela 3 Tarifas Aplicáveis ao Grupo II - Permanência em Pátio de Manobras
CATEGORIAS:
AEROPORTOS: CAXIAS DO SUL PASSO FUNDO - SANTO ÂNGELO - RIO GRANDE ERECHIM - TORRES - CARAZINHO - IJUÍ - VACARIA
Faixas de PMD (ton.) das Aeronaves Preços Doméstico de Pouso e Decolagem por Faixa de PMD
ATÉ 1 R$ 20,70 R$ 16,07 R$ 4,54
+ DE 1 ATÉ 12 R$ 20,70 R$ 22,95 R$ 6,56
+ DE 12 ATÉ 24 R$ 30,09 R$ 22,98 R$ 10,79
+ DE 24 ATÉ 48 R$ 60,36 R$ 46,01 R$ 21,46
+ DE 48 ATÉ 100 R$ 99,92 R$ 76,26 R$ 35,53
Faixas de PMD (ton.) das Aeronaves Preço Internacional por Faixa de PMD e Por Hora ou Fração de Permanência
ATÉ 1 R$ 21,61 R$ 12,36 R$ 5,29
+ DE 1 ATÉ 4 R$ 21,61 R$ 18,09 R$ 7,50
+ DE 4 ATÉ 6 R$ 23,83 R$ 21,61 R$ 9,70
+ DE 6 ATÉ 12 R$ 43,26 R$ 38,36 R$ 18,97
+ DE 12 ATÉ 24 R$ 83,80 R$ 71,91 R$ 35,72
+ DE 24 ATÉ 48 R$ 169,82 R$ 146,00 R$ 74,11
+ DE 48 ATÉ 100 R$ 281,85 R$ 241,26 R$ 121,74

.

Tabela 4 Tarifas Aplicáveis ao Grupo II - Permanência em Área de Estadia
CATEGORIAS:
AEROPORTOS: CAXIAS DO SUL PASSO FUNDO - SANTO ÂNGELO - RIO GRANDE ERECHIM - TORRES - CARAZINHO - IJUÍ - VACARIA
Faixas de PMD (ton.) das Aeronaves Preços Doméstico de Pouso e Decolagem por Faixa de PMD
ATÉ 1 R$ 1,54 R$ 1,28 R$ 1,28
+ DE 1 ATÉ 4 R$ 1,54 R$ 1,83 R$ 1,83
+ DE 4 ATÉ 6 R$ 1,79 R$ 1,83 R$ 1,83
+ DE 6 ATÉ 12 R$ 3,09 R$ 2,35 R$ 1,83
+ DE 12 ATÉ 24 R$ 5,97 R$ 4,65 R$ 2,19
+ DE 24 ATÉ 48 R$ 12,09 R$ 9,17 R$ 4,43
+ DE 48 ATÉ 100 R$ 20,03 R$ 15,22 R$ 7,14
Faixas de PMD (ton.) das Aeronaves Preço Internacional por Faixa de PMD e Por Hora ou Fração de Permanência
ATÉ 1 R$ 1,53 R$ 0,89 R$ 0,89
+ DE 1 ATÉ 2 R$ 1,53 R$ 1,09 R$ 1,09
+ DE 2 ATÉ 4 R$ 2,86 R$ 2,43 R$ 1,09
+ DE 4 ATÉ 6 R$ 4,84 R$ 4,41 R$ 2,22
+ DE 6 ATÉ 12 R$ 8,82 R$ 7,71 R$ 3,75
+ DE 12 ATÉ 24 R$ 16,97 R$ 14,56 R$ 7,50
+ DE 24 ATÉ 48 R$ 33,52 R$ 28,65 R$ 14,32
+ DE 48 ATÉ 100 R$ 54,90 R$ 47,87 R$ 23,83

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Nota: Redação Anterior:
ANEXO DA PORTARIA ST Nº 049/2017 - TABELAS 1 - 2 - 3 - 4 DE TARIFAS AEROPORTUÁRIAS
Tabela 1 - Tarifas Domésticas Aplicáveis ao Grupo I_Embarque - Conexão_Pouso e Permanência
AEROPORTO CATEGORIA EMBARQUE (PAX.) CONEXAO POUSO (TON.) PERMANÊNCIA (TON. HORAS)
PÁTIO MANOBRAS ÁREA ESTADIA
CAXIAS DO SUL R$ 23,49 R$ 7,18 R$ 7,71 R$ 1,50 R$ 0,40
PASSO FUNDO R$ 19,46 R$ 5,88 R$ 5,82 R$ 1,16 R$ 0,24
SANTO ÂNGELO R$ 19,46 R$ 5,88 R$ 5,82 R$ 1,16 R$ 0,24

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Tabela 2 - Tarifas Aplicáveis ao Grupo II_Pouso - Preços Unificados
AEROPORTOS: CAXIAS DO SUL PASSO FUNDO - SANTO ÂNGELO - ERECHIM - RIO GRANDE TORRES - SANTA ROSA - CARAZINHO - IJUÍ
CATEGORIAS:
Faixas de PMD (ton.) das Aeronaves Preços Doméstico de Pouso e Decolagem por Faixa de PMD
ATÉ 1 R$ 87,98 R$ 49,19 R$ 29,94
+ DE 1 ATÉ 2 R$ 87,98 R$ 70,10 R$ 42,86
+ DE 2 ATÉ 4 R$ 153,11 R$ 121,76 R$ 73,38
+ DE 4 ATÉ 6 R$ 309,47 R$ 247,15 R$ 149,51
+ DE 6 ATÉ 12 R$ 402,88 R$ 320,08 R$ 191,41
+ DE 12 ATÉ 24 R$ 915,23 R$ 728,31 R$ 439,03
+ DE 24 ATÉ 48 R$ 2.349,13 R$ 1.872,96 R$ 1.139,14
+ DE 48 ATÉ 100 R$ 2.780,02 R$ 2.210,62 R$ 1.326,85
Faixas de PMD (ton.) das Aeronaves Preços Internacional de Pouso e Decolagem por Faixa de PMD
ATÉ 1 R$ 202,88 R$ 114,67 R$ 57,35
+ DE 1 ATÉ 2 R$ 202,88 R$ 163,20 R$ 88,22
+ DE 2 ATÉ 4 R$ 348,43 R$ 291,12 R$ 149,98
+ DE 4 ATÉ 6 R$ 705,72 R$ 582,21 R$ 295,51
+ DE 6 ATÉ 12 R$ 930,68 R$ 771,88 R$ 392,57
+ DE 12 ATÉ 24 R$ 2.103,98 R$ 1.733,40 R$ 886,56
+ DE 24 ATÉ 48 R$ 4.732,71 R$ 3.943,19 R$ 2.006,87
+ DE 48 ATÉ 100 R$ 6.404,39 R$ 5.306,10 R$ 2.699,37

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ANEXO DA PORTARIA ST Nº 049/2017 - TABELAS 1 - 2 - 3 - 4 DE TARIFAS AEROPORTUÁRIAS
Tabela 3 - Tarifas Aplicáveis ao Grupo II_Permanência em Pátio de Manobras
AEROPORTOS: CAXIAS DO SUL PASSO FUNDO - SANTO ÂNGELO - ERECHIM - RIO GRANDE TORRES - SANTA ROSA - CARAZINHO - IJUÍ
CATEGORIAS:
Faixas de PMD (ton.) das Aeronaves Preços Doméstico de Pouso e Decolagem por Faixa de PMD
ATÉ 1 R$ 20,70 R$ 16,07 R$ 4,54
+ DE 1 ATÉ 12 R$ 20,70 R$ 22,95 R$ 6,56
+ DE 12 ATÉ 24 R$ 30,09 R$ 22,98 R$ 10,79
+ DE 24 ATÉ 48 R$ 60,36 R$ 46,01 R$ 21,46
+ DE 48 ATÉ 100 R$ 99,92 R$ 76,26 R$ 35,53
Faixas de PMD (ton.) das Aeronaves Preço Internacional por Faixa de PMD e Por Hora ou Fração de Permanência
ATÉ 1 R$ 21,61 R$ 12,36 R$ 5,29
+ DE 1 ATÉ 4 R$ 21,61 R$ 18,09 R$ 7,50
+ DE 4 ATÉ 6 R$ 23,83 R$ 21,61 R$ 9,70
+ DE 6 ATÉ 12 R$ 43,26 R$ 38,36 R$ 18,97
+ DE 12 ATÉ 24 R$ 83,80 R$ 71,91 R$ 35,72
+ DE 24 ATÉ 48 R$ 169,82 R$ 146,00 R$ 74,11
+ DE 48 ATÉ 100 R$ 281,85 R$ 241,26 R$ 121,74

.

Tabela 4 - Tarifas Aplicáveis ao Grupo II_Permanência em Área de Estadia
AEROPORTOS: CAXIAS DO SUL PASSO FUNDO - SANTO ÂNGELO - ERECHIM - RIO GRANDE TORRES - SANTA ROSA - CARAZINHO - IJUÍ
CATEGORIAS:
Faixas de PMD (ton.) das Aeronaves Preços Doméstico de Pouso e Decolagem por Faixa de PMD
ATÉ 1 R$ 1,54 R$ 1,28 R$ 1,28
+ DE 1 ATÉ 4 R$ 1,54 R$ 1,83 R$ 1,83
+ DE 4 ATÉ 6 R$ 1,79 R$ 1,83 R$ 1,83
+ DE 6 ATÉ 12 R$ 3,09 R$ 2,35 R$ 1,83
+ DE 12 ATÉ 24 R$ 5,97 R$ 4,65 R$ 2,19
+ DE 24 ATÉ 48 R$ 12,09 R$ 9,17 R$ 4,43
+ DE 48 ATÉ 100 R$ 20,03 R$ 15,22 R$ 7,14
Faixas de PMD (ton.) das Aeronaves Preço Internacional por Faixa de PMD e Por Hora ou Fração de Permanência
ATÉ 1 R$ 1,53 R$ 0,89 R$ 0,89
+ DE 1 ATÉ 2 R$ 1,53 R$ 1,09 R$ 1,09
+ DE 2 ATÉ 4 R$ 2,86 R$ 2,43 R$ 1,09
+ DE 4 ATÉ 6 R$ 4,84 R$ 4,41 R$ 2,22
+ DE 6 ATÉ 12 R$ 8,82 R$ 7,71 R$ 3,75
+ DE 12 ATÉ 24 R$ 16,97 R$ 14,56 R$ 7,50
+ DE 24 ATÉ 48 R$ 33,52 R$ 28,65 R$ 14,32
+ DE 48 ATÉ 100 R$ 54,90 R$ 47,87 R$ 23,83