Portaria SUT nº 49 DE 24/04/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 25 abr 2017
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de abril de 2017.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de abril de 2017, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar | |
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 177,0000 | US$ 152,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2017
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação