Portaria CAT nº 49 DE 13/05/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mai 2013
Altera a Portaria CAT nº 5/2008, de 23.01.2008, que estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 83 da Lei federal 9.430, de 27.12.1996, expede a seguinte portaria:
Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-5/2008, de 23.01.2008:
“Art. 2º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento (§ 1º do artigo 83 da Lei 9.430/1996, com a redação dada pela Lei 12.382/2011)." (NR).
Art. 2º. Fica acrescentado o inciso VIII ao “caput” do artigo 6º da Portaria CAT-5/2008, de 23.01.2008, com a seguinte redação:
“VIII - certidão de inscrição do débito na dívida ativa." (NR).
Art. 3º. Fica revogado o artigo 11 da Portaria CAT-5/2008, de 23.01.2008.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.