Portaria JUCEAL nº 49 DE 27/04/2012

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 30 abr 2012

O Presidente da Junta Comercial do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 16 da Lei Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, o art. 28, IV do Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, e tendo em vista, de modo especial, a necessidade de uniformizar o processamento e a tramitação de requerimentos relativos a arquivamentos, pela JUCEAL, de certidão comprobatória do ajuizamento de execução para anotação de penhora prévia, de cuida o art.. 615-A do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei Federal nº 11.382, de 07 de dezembro de 2006,

Art. 1º. O processamento e a tramitação de requerimentos relativos aos arquivamentos, pela Junta Comercial do Estado de Alagoas, de certidão comprobatória do ajuizamento de execução para averbação de penhora prévia, de cuida o art. 615-A do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei Federal de nº 11.382, de 07 de dezembro de 2006, observará o disposto nesta Portaria.

 

Art. 2º. O protocolo de requerimento solicitando averbação de penhora prévia deverá ser instruído com a competente certidão comprobatória do ajuizamento da execução, em que conste a identificação das partes e o valor da causa e será arquivado como documento de interesse, mediante o pagamento do preço público correspondente.

 

Art. 3º. O requerimento deverá ser apresentado para protocolo e autuação no gabinete da Presidência, que procederá ao bloqueio administrativo no sistema para posterior arquivamento no prontuário do empresário e da sociedade empresária.

 

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Maceió, 27 de abril de 2012.

 

JOSÉ LAGES JÚNIOR

 

Presidente