Portaria IPEM nº 49 de 19/09/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 set 2011

Fixa o período de 16 a 18 de Novembro de 2011, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de MARINGÁ/PR.

O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 377 de 31 de janeiro de 2011,

Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado, na conformidade da Lei nº 5.966, de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999, de 20.12.1999, e, ainda,

Considerando o que prescreve a alínea "c", do item 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo art. 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,

Resolve:

Art. 1º Fixar o período de 16 a 18 de Novembro de 2011, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de MARINGÁ/PR.

Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação na Rua Pioneiro Carlos Burian, nº 190, Maringá/PR, em conformidade com a tabela seguinte:

FINAL DAS PLACAS
DATAS
0, 1, 2
16.11.2011
3, 4, 5, 6
17.11.2011
7, 8, 9
18.11.2011

Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no art. 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999.

Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010, Anexo II, a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

Curitiba, 19 de Setembro de 2011

RUBENS DE CAMARGO PENTEADO

Diretor-Presidente