Portaria AGED nº 49 de 03/03/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 02 jun 2011

Prorroga por mais 180 dias o período do cumprimento do inciso III do art. 3º da Portaria de nº 14 de 2010.

O Diretor-Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão - AGED/MA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 6, de 08 de janeiro de 2004, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA, que institui o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT, e o disposto no caput do art. 8º da Lei Estadual nº 7.386 de 16, de junho de 1999, inciso III do art. 5º do Decreto Estadual nº 20.036 de 10 de novembro de 2003;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 180 dias o período do cumprimento do inciso III do art. 3º da Portaria de nº 14, de 19 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial dia 23 de fevereiro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA

Diretor-Geral da AGED - MA