Portaria CNJ nº 49 de 30/03/2010

Norma Federal

Estabelece os requisitos para outorga do selo do Projeto Começar de Novo, conforme art. 3º da Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, os requisitos para a outorga do selo do Projeto Começar de Novo às instituições parceiras, conforme o art. 3º da Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009.

Parágrafo único. A outorga do selo do Projeto Começar de Novo será feita por ato do Ministro Presidente e poderá ser renovada anualmente.

Art. 2º As Instituições para receberem o selo deverão:

I - ofertar cursos de capacitação ou vagas de trabalho para presos, egressos, cumpridores de penas e medidas alternativas, bem como para adolescentes em conflito com a lei, de modo a concretizar ações de cidadania e a promover redução da reincidência criminal;

II - comprovar a realização de cursos ou contratação, conforme disposto no inciso anterior.

Parágrafo único. As vagas ofertadas deverão ser cadastradas no Portal de Oportunidades disponível no sítio deste Conselho.

Art. 3º O grupo de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário, instituído com base no art. 5º da Resolução nº 96, poderá propor a outorga de selo, comprovado o cumprimento dos requisitos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES