Portaria MDA nº 49 de 01/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2010

Delega competências do Órgão Setorial de Contabilidade previstas no art. 8º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, à Coordenação de Contabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso V da Lei nº 9.784, de 24 de janeiro de 1999, Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, bem como aquela disposta pelo art. 10 do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, e observando os preceitos contidos no § 2º do art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 9º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Delegar as competências do Órgão Setorial de Contabilidade previstas no art. 8º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, à Coordenação de Contabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, com vistas à sua atuação no âmbito daquela Entidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL