Portaria EMBRATUR nº 49 de 16/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2010

Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.214 de 2010.

O Presidente da Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo, Interino, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, e art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos orçamentários e o repasse de recursos financeiros ao Ministério das Relações Exteriores, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, publicada no DOU. de 27 de janeiro de 2010, no Programa de Trabalho número 23.695.1163.8230.0001 - Promoção, Marketing e Apoio à Comercialização no Mercado Latino Americano, Natureza da Despesa 33.90.39 e Fonte 0100, com a finalidade de realizar a Promoção do Brasil no Uruguai, organizada pela Embratur, em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 06/2008.

Art. 2º Para a execução das atividades, previstas no art. 1º desta Portaria, destinar-se-ão o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) para o Uruguai; a serem liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, anexo desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará os prazos estabelecidos no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá à Embratur exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º O Ministério das Relações Exteriores deverá restituir à Embratur, até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO AUGUSTO LOPES MOYSES

ANEXO

PLANO DE TRABALHO

1. DADOS CADASTRAIS

ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO CGC 33.741.794/0001-01
ENDEREÇO SCN Quadra 02, Bloco G E-MAIL:  
CIDADE Brasília UF DF CEP 70712-907 DDD/TELEFONE 61-3429.7777 E.A.  

2. DESCRIÇÃO DO ATENDIMENTO

TITULO DO PROJETO  PERÍODO DE EXECUÇÃO 
Promoção Comercial do Brasil no mercado uruguaio.  out/2010  dez/2010 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Promoção Comercial do Brasil no mercado uruguaio por meio do Comitê de Promoção Descubra Brasil no Uruguai.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO Fortalecer e ampliar a divulgação do produto Brasil no mercado uruguaio. Tal ação tem por finalidade integrar as atividades de competência da EMBRATUR por meio dos Comitês de Promoção na América do Sul, mediante a utilização de mecanismos de promoção do produto turístico brasileiro no exterior. 

3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE) E PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)

META  DESCRIÇÃO  INDICADOR FÍSICO  DURAÇÃO  ESTIMATIVA DE CUSTO  
UNIDADE  QUANTIDADE  INÍCIO  TÉRMINO  VALOR UNITÁRIO  VALOR TOTAL  
01  Realização do Festival Brasil em Montevidéu e Workshop do Comitê Descubra Brasil do Uruguai.  Evento  1  Outubro/2010  Dezembro/2010  55.000,00  55.000,00  
TOTAL (soma dos sub-totais) 55.000,00  

4. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)

META  MAR/10  ABR/10  MAI/10  JUN/10  JUL/10  AGO/10  SET/10  OUT/10  NOV/10  DEZ/10  
01         55.000,00    

5. PLANO DE APLICAÇÃO (R$)

NATUREZA DA DESPESA  TOTAL GERAL  CONCEDENTE  PROPONENTE  
CÓDIGO  ESPECIFICAÇÃO     
33.90.39.00  Outros serviços de terceiros pessoa jurídica  55.000,00