Portaria MJ nº 49 de 21/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2008

Estabelece prazo final para solicitação de regularização administrativa (apostilamento) por servidores do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Estabelecer o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta Portaria, para que os servidores policiais federais sub judice oriundos dos concursos públicos de 1993 e 1997, interessados em requerer apostilamento com base no Despacho Ministerial nº 312, de 16 de dezembro de 2003, bem como nos Despachos Ministeriais 484 e 509 deste Ministério, publicado este último no dia 25 de outubro de 2004 no DOU, requeiram tal medida ao Departamento de Polícia Federal;

Art. 2º As solicitações apresentadas após o prazo previsto no item anterior não serão objeto de análise.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TARSO GENRO