Portaria MP nº 49 de 12/03/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2008
Autoriza a realização de concurso público e o provimento de 80 cargos integrantes do quadro efetivo de pessoal do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de 80 cargos integrantes do quadro efetivo de pessoal do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, com a seguinte distribuição de vagas:
Cargo | Nível de Escolaridade do Cargo | Quantidade de Vagas |
Técnico de Planejamento e Pesquisa | NS | 62 |
Técnico em Desenvolvimento e Administração | NS | 10 |
Analista de Sistemas | NS | 8 |
Total | 80 |
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º são condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, quando do provimento dos referidos cargos, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente do IPEA.
Art. 4º As normas específicas relativas ao referido concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.
Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º O não-cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA