Portaria CAPES nº 49 de 27/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2008

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para manutenção e concessão de bolsas de estudo no país e fomento à pós-graduação brasileira para as Instituições Federais de Ensino Superior, referentes aos programas DS e PROAP.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, 20.12.2007, publicado no Diário Oficial de 21.12.2007 e com os preceitos da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional de 15.12.1997, assim como a instrução do Processo nº 23038.008365/2008-16, CONSIDERANDO a promoção de ajustes necessários à concessão de 2007, resolve:

Art. 1º A descentralização dos créditos orçamentários referentes às Ações: 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001), Fontes de Recursos:

0112915403 para o programa DS e 0112915405 para o programa PROAP; relativas ao grupo despesa "3 - Outras Despesas Correntes", será na forma de destaque, observado o Plano de Trabalho de cada Unidade Gestora constante no Anexo I desta Portaria, para atendimento aos Programas de Pós-Graduação beneficiados.

Art. 2º Os valores constantes no Anexo I desta Portaria se referem ao período acadêmico de 2008, que compreende os meses de março de 2008 a fevereiro de 2009, serão destacados mensalmente, de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES e conforme programação encaminhada pelas IFES, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados, após analise da área técnica de cada programa e aprovação pela autoridade competente da CAPES, até o limite estabelecido no referido Anexo.

I - atendimento às instituições, de acordo com a tabela anexa, que receberam cursos novos;

II - para os meses de março a dezembro de 2008 os créditos orçamentários estão consignados no orçamento de 2008, Lei nº 11.647 de 24.03.2008 e

III - para os meses de janeiro e fevereiro 2009 os créditos orçamentários devem estar previstos no Orçamento de 2009 a ser fixado em Lei.

Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros ficará condicionada à disponibilização de cota orçamentária pela SPO/MEC, à conta dos créditos descentralizados, exceto no caso de bolsas de estudo (339018.01) que será igualmente transferido ao destacado mensalmente, em cumprimento ao estabelecido nas normas de programação orçamentária e financeira do Governo Federal.

Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários, não empenhados até 15 de dezembro de 2008, deverá ser devolvido a CAPES no primeiro dia útil ao prazo vencido, em atendimento às normas legais.

Art. 4º As instituições beneficiadas deverão observar, na execução das despesas, o disposto nos regulamentos de cada programa e disponibilizar as informações que a CAPES solicitar para efetuar seu acompanhamento.

Art. 5º Os gastos dos valores recebidos em destaque comporão a prestação de contas global anual do órgão recebedor do destaque (Súmula CONED nº 04/2004).

Art. 6º Caberá a Diretoria de Programas da CAPES promover os ajustes necessários quanto houver alteração na meta física constante no Plano de Trabalho ou aumento no valor das bolsas, em observância ao regulamento de cada programa citado no art. 1º desta Portaria e/ou a legislação vigente.

Art. 7º Para cada novo período acadêmico a CAPES emitirá portaria, conforme determina a IN/STN 01/97 - art. 7º, inciso XV.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

IES META FISICA META FINANCEIRA PROAP TOTAL (CURSOS/PRÓ-REITORIA) (R$) 
  TOTAL DS   
UNIR 21 236.880,00 33.456,00 270.336,00 129.800,00 
UFAC 15 169.200,00 0,00 169.200,00 93.500,00 
UFAM 106 13 1.195.680,00 217.464,00 1.413.144,00 651.200,00 
INP 57 37 642.960,00 618.936,00 1.261.896,00 389.400,00 
UFRR 14 157.920,00 0,00 157.920,00 91.850,00 
UNIFAP 90.240,00 33.456,00 123.696,00 71.500,00 
UFRA 23 259.440,00 150.552,00 409.992,00 149.600,00 
UFT 17 191.760,00 0,00 191.760,00 111.100,00 
CEFET/MA 45.120,00 0,00 45.120,00 26.400,00 
UFC 265 137 2.989.200,00 2.291.736,00 5.280.936,00 1.731.106,66 
CEFET/CE 22.560,00 0,00 22.560,00 22.000,00 
UFRN 302 124 3.406.560,00 2.074.272,00 5.480.832,00 1.718.236,66 
UFERSA 25 282.000,00 50.184,00 332.184,00 121.000,00 
UFPB 268 106 3.023.040,00 1.773.168,00 4.796.208,00 1.225.986,66 
UFCG 133 42 1.500.240,00 702.576,00 2.202.816,00 729.630,00 
UNIVASF 22.560,00 0,00 22.560,00 22.000,00 
UFAL 91 28 1.026.480,00 468.384,00 1.494.864,00 588.390,00 
FUFSE 52 586.560,00 117.096,00 703.656,00 272.250,00 
UFBA 299 159 3.372.720,00 2.659.752,00 6.032.472,00 1.854.160,00 
UFRB 22 248.160,00 33.456,00 281.616,00 68.200,00 
UFES 178 38 2.007.840,00 635.664,00 2.643.504,00 1.000.670,00 
UFRJ 527 433 5.944.560,00 7.243.224,00 13.187.784,00 3.621.310,00 
UFRRJ 133 78 1.500.240,00 1.304.784,00 2.805.024,00 815.320,00 
UFF 316 170 3.564.480,00 2.843.760,00 6.408.240,00 1.881.660,00 
IME 84 15 947.520,00 250.920,00 1.198.440,00 356.400,00 
FIOCRUZ 85 86 958.800,00 1.438.608,00 2.397.408,00 713.680,00 
ON 17 17 191.760,00 284.376,00 476.136,00 132.000,00 
UNIRIO 46 16 518.880,00 267.648,00 786.528,00 280.060,00 
CEFET/RJ 23 259.440,00 0,00 259.440,00 92.400,00 
LNCC 90.240,00 133.824,00 224.064,00 58.960,00 
ENCE 90.240,00 0,00 90.240,00 26.400,00 
IRD 33.840,00 0,00 33.840,00 22.550,00 
JBRJ 56.400,00 100.368,00 156.768,00 55.000,00 
INCA 90.240,00 83.640,00 173.880,00 57.200,00 
UNIFEI 59 32 665.520,00 535.296,00 1.200.816,00 374.000,00 
UFJF 92 19 1.037.760,00 317.832,00 1.355.592,00 559.790,00 
UFU 217 80 2.447.760,00 1.338.240,00 3.786.000,00 1.155.806,66 
UFOP 77 28 868.560,00 468.384,00 1.336.944,00 462.000,00 
UFVJM 67.680,00 0,00 67.680,00 44.000,00 
UNIFAL 78.960,00 0,00 78.960,00 46.200,00 
UFTM 20 12 225.600,00 200.736,00 426.336,00 154.000,00 
UFSJ 23 259.440,00 0,00 259.440,00 124.850,00 
CEFET/MG 15 169.200,00 0,00 169.200,00 80.850,00 
CDTN 56.400,00 0,00 56.400,00 28.600,00 
UFSCAR 213 126 2.402.640,00 2.107.728,00 4.510.368,00 1.262.140,00 
UNIFESP 199 242 2.244.720,00 4.048.176,00 6.292.896,00 1.973.070,00 
INPE 52 50 586.560,00 836.400,00 1.422.960,00 364.430,00 
ITA 33 20 372.240,00 334.560,00 706.800,00 198.000,00 
U FA B C 15 169.200,00 100.368,00 269.568,00 151.580,00 
UTFPR 44 12 496.320,00 200.736,00 697.056,00 218.900,00 
UFSM 251 84 2.831.280,00 1.405.152,00 4.236.432,00 1.347.280,00 
UFPEL 138 83 1.556.640,00 1.388.424,00 2.945.064,00 939.180,00 
FURG 78 32 879.840,00 535.296,00 1.415.136,00 520.630,00 
FFFCMPA 26 293.280,00 133.824,00 427.104,00 134.200,00 
UFMT 98 1.105.440,00 117.096,00 1.222.536,00 527.890,00 
UFMS 91 14 1.026.480,00 234.192,00 1.260.672,00 502.626,66 
UFGD 30 338.400,00 66.912,00 405.312,00 152.900,00 
UFG 216 54 2.436.480,00 903.312,00 3.339.792,00 1.139.746,66