Portaria CGZA nº 49 de 17/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado de São Paulo, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de uva no Estado de São Paulo, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No mundo existem cerca de 10.000 diferentes variedades de uvas adaptadas aos vários tipos de solo e clima. No Brasil, são cultivadas as espécies americanas (Vitis labrusca L.) e européia (Vitis vinifera L.), embora o seu cultivo só tomasse impulso efetivo quando foram introduzidas as videiras americanas (Vitis labruska L.), mais rústicas, com maior resistência a pragas e doenças e com grande adaptação às condições climáticas brasileiras. Quanto ao seu emprego, as uvas costumam ser divididas em dois grandes grupos: as uvas de mesa e as uvas para vinhos e outros fins industriais. A maior parte da produção mundial, cerca de 80%, é transformada em vinhos ou em outros tipos de bebida alcoólica; cerca de 5% destina-se ao processamento de sucos; 5% para uvas passas e 10% é consumido in natura, como sobremesa.

O Estado de São Paulo é o segundo maior produtor de uva do país, contribuindo com 15% da produção nacional, sendo que deste total, cerca de 99% tem como objetivo o mercado de uvas de mesa. São cultivadas no Estado as espécies americana e européia, com destaque para as cultivares Niágara Rosada (americana), Itália (européia) e suas mutações, como a Rubi, Benitaka e. Brasil, Red Globe e a Centennial Seedless.

A videira é uma cultura perene e sensível à influência do clima, com adaptações aos diferentes ambientes e técnicas regionais de produção. Cada um dos períodos que compõem o seu ciclo é influenciado pela condição térmica, tendo a temperatura do ar estreita relação com o início da brotação e com o comprimento do ciclo. Nas regiões onde a temperatura é mais elevada, o ciclo da cultura é menor, tornando possível a obtenção de duas colheitas por ano, como nas regiões semi-áridas do Nordeste Brasileiro. Uma amplitude térmica maior, verificada nas regiões Sul e Sudeste do Brasil, explicam a coloração mais intensa das uvas. A radiação solar influencia diretamente a fotossíntese e, especialmente, no período entre o florescimento e a maturação, na acumulação de açucares e na qualidade final dos frutos.

O zoneamento agrícola de risco climático para a videira no Estado de São Paulo, foi realizado para as espécies européia e americana. Para realização dos estudos utilizou-se um conjunto de dados climáticos composto pelas seguintes informações: 1) Precipitação pluviométrica diária obtida dos postos que apresentaram séries históricas com no mínimo 15 anos; e 2) Temperaturas médias, máximas e mínimas mensais e anuais das estações climatológicas disponíveis. Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades em relação aos de chuva, utilizou-se um modelo de regressão linear múltipla para estimar as temperaturas médias mensais em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados. Os dados de temperatura e chuva foram incorporados a um modelo de balanço hídrico para elaboração dos estudos de disponibilidade hídrica, considerando-se os solos Tipo 2 e 3 com reserva útil máxima de 125mm.

Como parâmetros de saída do modelo, foram obtidos os valores de Excedentes e Deficiências Hídricas necessários para calcular os índices hídricos anuais (IHA) e caracterizar o comportamento da oferta hídrica do Estado. Em seguida, realizou-se análise freqüêncial para obtenção da freqüência de ocorrência de 80% dos valores de IHA. Esses índices foram georeferenciados por meio de latitude e longitude e com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados para gerar o mapa de deficiência hídrica do Estado. Estabeleceram-se os seguintes critérios para definição das áreas de risco: 1) IHA < 100 - favorável; e 2) IHA> 100 - desfavorável.

Para fins de delimitação das regiões que atendam as exigências térmicas da cultura, foram feitos os cálculos de probabilidade de ocorrência de geadas.

Para estimar a probabilidade de ocorrência de geada para os locais do Estado onde não existem estações meteorológicas, foram utilizadas equações de regressão para estimativas em função da altitude e latitude.

Uma vez obtidos os mapas de índice hídrico anual, de temperatura média anual e de probabilidade de ocorrência de geadas, estabeleceram-se os seguintes critérios para delimitação das áreas aptas: a) Temperatura média anual entre 17 e 22ºC b) Índice hídrico anual inferior a 100; e c) probabilidade de ocorrência de geada menor ou igual a 20%.

A análise dos dados permitiu identificar que as épocas de plantio, de poda e de colheita para o cultivo da uva foram idênticas para as cultivares americana e européia nos dois Tipos de solos estudados. Em função da elevada deficiência hídrica observada na região Noroeste do Estado, o plantio somente é recomendado em condições de irrigação. Enquanto que na região Sul, o plantio pode ser feito em condições de sequeiro. A seguir, apresentam-se os tipos de solos, os períodos de plantio, de colheita e de poda e os municípios recomendados para o cultivo da uva no Estado de São Paulo. Seguindo estas recomendações, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de adversidades climáticas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo da uva, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28/29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 
 
Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 
 
Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 10 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de uva no Estado de São Paulo, as cultivares de uva registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado de São Paulo aptos ao cultivo de uva, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Para o cultivo de uva sob irrigação o período de poda ocorre entre 1º de fevereiro e 31 de maio, e o de colheita entre 1º de agosto e 30 de novembro. Para o cultivo de uva não irrigada o período de poda ocorre entre 1º de julho e 31 de agosto e o de colheita entre 1º de dezembro e 30 de abril

Relação dos municípios aptos ao cultivo de uva irrigada

MUNICÍPIOS Solos Tipos 2 e 3 
Períodos de plantio 
Adamantina 28 a 3 
Aparecida D'oeste 28 a 3 
Aspásia 28 a 3 
Dirce Reis 28 a 3 
Dolcinópolis 28 a 3 
Dracena 28 a 3 
Estrela D'oeste 28 a 3 
Fernandópolis 28 a 3 
Flora Rica 28 a 3 
Flórida Paulista 28 a 3 
Inúbia Paulista 28 a 3 
Irapuru 28 a 3 
Jales 28 a 3 
Junqueirópolis 28 a 3 
Lucelia 28 a 3 
Marinópolis 28 a 3 
Mesópolis 28 a 3 
Monte Castelo 28 a 3 
Nova Guataporanga 28 a 3 
Nova Canaã Paulista 28 a 3 
Osvaldo Cruz  8 a 3 
Ouro Verde 28 a 3 
Pacaembu 28 a 3 
Palmeira D'oeste 28 a 3 
Paranapuã 28 a 3 
Pontalinda 28 a 3 
Populina 28 a 3 
Rubinéia 28 a 3 
Salmourão 28 a 3 
Santa Albertina 28 a 3 
Santa Clara D'oeste 28 a 3 
Santa Fé do Sul 28 a 3 
Santa Mercedes 28 a 3 
Santa Rita D'oeste 28 a 3 
Santa Salete 28 a 3 
Santana da Ponte Pensa 28 a 3 
São Francisco 28 a 3 
São João das Duas Pontes 28 a 3 
São João do Pau D'alho 28 a 3 
Três Fonteiras 28 a 3 
Tupi Paulista 28 a 3 
Turmalina 28 a 3 
Urânia 28 a 3 
Vitória Brasil 28 a 3 

Relação dos municípios aptos ao cultivo de uva não irrigada

MUNICÍPIOS Solos Tipos: 2 e 3 
Período de plantio 
Alambari 28 a 3 
Alumínio 28 a 3 
Araçoiaba da Serra 28 a 3 
Atibaia 28 a 3 
Boituva 28 a 3 
Buri 28 a 3 
Cabreuva 28 a 3 
Campina do Monte Alegre 28 a 3 
Campinas 28 a 3 
Campo Limpo Paulista 28 a 3 
Capão Bonito 28 a 3 
Capela do Alto 28 a 3 
Capivari 28 a 3 
Elias Fausto 28 a 3 
Guapiara 28 a 3 
Ibiúna 28 a 3 
Indaiatuba 28 a 3 
Iperó 28 a 3 
Itapetininga 28 a 3 
Itapeva 28 a 3 
Itatiba 28 a 3 
Itu 28 a 3 
Itupeva 28 a 3 
Jarinu 28 a 3 
Jundiaí 28 a 3 
Louveira 28 a 3 
Mairinque 28 a 3 
Monte Mor 28 a 3 
Nova Campina 28 a 3 
Piedade 28 a 3 
Pilar do Sul 28 a 3 
Porto Feliz 28 a 3 
Rafard 28 a 3 
Ribeirão Branco 28 a 3 
Ribeirão Grande 28 a 3 
Salto 28 a 3 
Salto de Pirapora 28 a 3 
São Miguel Arcanjo 28 a 3 
São Roque 28 a 3 
Sarapuí 28 a 3 
Sorocaba 28 a 3 
Taquarivai 28 a 3 
Tietê 28 a 3 
Valinhos 28 a 3 
Várzea Paulista 28 a 3 
Vinhedo 28 a 3 
Votorantim 28 a 3