Portaria IBAMA nº 49 de 27/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2006
Aprova o Plano de Manejo da RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL CACHOEIRA DAS PEDRAS BONITAS/GO, de propriedade de Osvaldo Ferreira da Silva e Vandalice Poeck Ferreira, no Município de Colinas do Sul, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 26, inciso V do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/IBAMA nº de 230, 14 de maio de 2002.
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Considerando que a RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL CACHOEIRA DAS PEDRAS BONITAS/GO atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo.
Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no IBAMA. resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL CACHOEIRA DAS PEDRAS BONITAS/GO, de propriedade de Osvaldo Ferreira da Silva e Vandalice Poeck Ferreira, no município de Colinas do Sul, Estado de Goiás.
Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo da RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL CACHOEIRA DAS PEDRAS BONITAS/GO no Centro Nacional de Informação Ambiental - CNIA/IBAMA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
ANEXOEXTRATO DO PLANO DE MANEJO
Espécie: Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Cachoeira das Pedras Bonitas/GO.
Objetivo: O plano de manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural é um documento onde utilizando-se técnicas de planejamento ecológico, é determinado o Zoneamento da Reserva Particular do Patrimônio Natural, caracterizando cada uma de suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades.
Vigência: 5 anos a contar da data de aprovação e publicação no Diário Oficial da União, podendo ser ajustado mediante relatório de monitoria de implementação do plano, aprovada pela Presidência do IBAMA.
O Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural é dividido em 3 (três) encartes cujas informações, estão dispostas na seguinte estrutura.
I - INFORMAÇÕES GERAIS DA RPPN
1.1. Acesso
1.2. Histórico e aspectos legais
II - DIAGNÓSTICO
2.1. Caracterização dos fatores abióticos
2.2. Caracterização dos fatores bióticos
2.3. Caracterização socioeconômica
2.4. Possibilidade de conectividade
2.5. Declaração de significância
III - PLANEJAMENTO
3.1. Objetivos específicos do manejo
3.2. Zoneamento
3.3. Programas de manejo
3.4. Projetos específicos
3.5. Cronograma físico-financeiro
IV - ANEXOS