Portaria IBAMA nº 49 de 27/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2006

Aprova o Plano de Manejo da RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL CACHOEIRA DAS PEDRAS BONITAS/GO, de propriedade de Osvaldo Ferreira da Silva e Vandalice Poeck Ferreira, no Município de Colinas do Sul, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 26, inciso V do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovado pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/IBAMA nº de 230, 14 de maio de 2002.

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Considerando que a RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL CACHOEIRA DAS PEDRAS BONITAS/GO atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo.

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no IBAMA. resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL CACHOEIRA DAS PEDRAS BONITAS/GO, de propriedade de Osvaldo Ferreira da Silva e Vandalice Poeck Ferreira, no município de Colinas do Sul, Estado de Goiás.

Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo da RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL CACHOEIRA DAS PEDRAS BONITAS/GO no Centro Nacional de Informação Ambiental - CNIA/IBAMA.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

ANEXO
EXTRATO DO PLANO DE MANEJO

Espécie: Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Cachoeira das Pedras Bonitas/GO.

Objetivo: O plano de manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural é um documento onde utilizando-se técnicas de planejamento ecológico, é determinado o Zoneamento da Reserva Particular do Patrimônio Natural, caracterizando cada uma de suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades.

Vigência: 5 anos a contar da data de aprovação e publicação no Diário Oficial da União, podendo ser ajustado mediante relatório de monitoria de implementação do plano, aprovada pela Presidência do IBAMA.

O Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural é dividido em 3 (três) encartes cujas informações, estão dispostas na seguinte estrutura.

I - INFORMAÇÕES GERAIS DA RPPN

1.1. Acesso

1.2. Histórico e aspectos legais

II - DIAGNÓSTICO

2.1. Caracterização dos fatores abióticos

2.2. Caracterização dos fatores bióticos

2.3. Caracterização socioeconômica

2.4. Possibilidade de conectividade

2.5. Declaração de significância

III - PLANEJAMENTO

3.1. Objetivos específicos do manejo

3.2. Zoneamento

3.3. Programas de manejo

3.4. Projetos específicos

3.5. Cronograma físico-financeiro

IV - ANEXOS