Portaria SEPPIR nº 49 de 07/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2006
Aprova Plano de Trabalho com o objetivo de desenvolver pesquisas e estudos sóciodemográficos referentes às comunidades remanescentes de Quilombola, da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE.
A SECRETÁRIA ESPECIAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, no Decreto nº 5.197, de 27 de agosto de 2004, observadas as disposições da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e da Instrução Normativa/STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos do Orçamento desta Secretaria Especial, no valor de R$ 99.200,00 (noventa e nove mil e duzentos reais), para a cooperação técnico-científica entre o IBGE e a SEPPIR, objetivando o desenvolvimento de pesquisas e estudos sócio-demográficos e análises espaciais referentes às comunidades remanescentes de Quilombos no Brasil, conforme detalhamento a seguir:
Processo: nº 00041.000807/2006-60
Órgão Concedente: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR
Órgão Convenente/Executor: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
Funcional Programática: 14.244.1336.6440.0001 - Fomento a Desenvolvimento Local para Comunidades Remanescente de Quilombo - Nacional.
Nota de Crédito: 2006NC000031, de 20 de junho de 2006.
Art. 2º O repasse de recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pela SEPPIR, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.
Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, podendo ser alterado na forma do art. 15 da IN/STN nº 1, 15 de janeiro de 1997.
Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 5º Os valores não empenhados no corrente exercício terão seus saldos anulados em 31.12.2006 e serão automaticamente descentralizados, em igual valor, no exercício de 2007, com base no que dispõe o artigo 27 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho.
Art. 6º Caberá à Subsecretaria de Comunidades Tradicionais da SEPPIR exercer o acompanhamento das ações previstas no Plano de Trabalho, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATILDE RIBEIRO