Portaria SF nº 49 de 13/04/2006
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 18 abr 2006
Dispõe sobre o vencimento das parcelas dos débitos do IPTU incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, mediante proposta encaminhada pela Administração.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
1. Alterar o cronograma de vencimento das parcelas relativas aos débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI mediante proposta encaminhada pela Administração Tributária.
Data de postagem das correspondências | Faixa de valores dos débitos R$ | Vencimento da 1ª parcela ou da parcela única |
18/04/2006 | R$ 2.000,01 a R$ 50.000,00 | 18/05/2006 |
24/04/2006 | R$ 600,01 a R$ 2.000,00 | 24/05/2006 |
02/05/2006 | R$ 300,01 a R$ 600,00 | 02/06/2006 |
08/05/2006 | R$ 100,01 a R$ 300,00 | 08/06/2006 |
16/05/2006 | R$ 20,01 a R$ 100,00 | 16/06/2006 |
2. O vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á nos mesmos dias dos meses subseqüentes.
3. Fica revogada a Portaria nº 48, de 6 de abril de 2006.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.