Portaria SF nº 49 de 13/04/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 18 abr 2006

Dispõe sobre o vencimento das parcelas dos débitos do IPTU incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, mediante proposta encaminhada pela Administração.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

1. Alterar o cronograma de vencimento das parcelas relativas aos débitos do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI mediante proposta encaminhada pela Administração Tributária.

Data de postagem das correspondências
Faixa de valores dos débitos R$
Vencimento da 1ª parcela ou da parcela única
18/04/2006
R$ 2.000,01 a R$ 50.000,00
18/05/2006
24/04/2006
R$ 600,01 a R$ 2.000,00
24/05/2006
02/05/2006
R$ 300,01 a R$ 600,00
02/06/2006
08/05/2006
R$ 100,01 a R$ 300,00
08/06/2006
16/05/2006
R$ 20,01 a R$ 100,00
16/06/2006

2. O vencimento das demais parcelas, quando for o caso, dar-se-á nos mesmos dias dos meses subseqüentes.

3. Fica revogada a Portaria nº 48, de 6 de abril de 2006.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.