Portaria SF nº 49 de 04/04/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 abr 2006

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de ajustar os procedimentos relativos ao sistema de credenciamento de contribuintes, conforme previsto nas Portarias SF nº 084, de 29.04.2004, e nº 086, de 12.05.2004,

RESOLVE:

I - Suspender provisoriamente o descredenciamento de contribuintes, relativamente às seguintes hipóteses referentes a credenciamento:

a) recolhimento do ICMS, quando da aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, em momento posterior à respectiva passagem pela primeira unidade fiscal deste Estado, nos termos da Portaria SF nº 083, de 28.04.2004, e do art. 54 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações;

b) recolhimento do ICMS normal, relativo ao frete, por empresas transportadoras, em momento posterior à passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, no prazo previsto para a respectiva categoria, e para o fim de guarda da mercadoria, na condição de depositária fiel, nos termos da Portaria SF nº 086, de 12.05.2004;

II - Ficam mantidos os efeitos dos descredenciamentos realizados até 31.01.2006;

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.02.2006;

IV - Revogam-se as disposições em contrário.

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

Secretária da Fazenda