Portaria SEFIN nº 49 de 10/10/2005

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 19 out 2005

O SENHOR SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 454, da Consolidação da Legislação Tributária, aprovada pelo Decreto nº 10.827/2000.

CONSIDERANDO que houve greve no sistema bancário durante o período de 06 à 13 de outubro de 2005, inviabilizando o pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN com vencimento naquele período.

CONSIDERANDO finalmente que o Contribuinte ou Responsável não deram causa a ausência do pagamento do ISSQN vencido em 10 de outubro de 2005, e que o Município não pode penalizar os mesmos por causa da greve bancária.

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento sem juros e multa até o dia 17 de outubro de 2005, do ISSQN relativo ao mês de setembro de 2005, com vencimento exclusivamente em 10 de outubro de 2005.

Art. 2º Para fins de multa e juros, será considerado o vencimento do dia 10 de outubro de 2005, para os contribuintes que não realizarem o pagamento do ISSQN de setembro de 2005 até o dia 17 de outubro de 2005.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Publique- se, cumpra-se.

Fortaleza, 10 de outubro de 2005.

Alexandre Sobreira Cialdini

SECRETÁRIO DE FINANÇAS.