Portaria CAT nº 49 de 12/08/2004

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 ago 2004

Altera dispositivos da Portaria CAT-25, de 26-4-2004

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação, as alíneas "b" e "c" do inciso V, o item 4, da alínea "a", do inciso VI, e o item 5, da alínea "a", do inciso XIV, todos do artigo 1º da Portaria 25, de 26/04/04:

"V - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6

b) Posto Fiscal Especializado:

Posto Fiscal - PF-11-Ribeirão Preto compreende ao agrupamento das áreas territoriais dos Postos Fiscais Avançados: PF-10-Jaboticabal; PF-10-RIBEIRÃO PRETO; PF-10-Orlândia e PF-10-Sertãozinho.

c) Posto Fiscal Misto:

1) Posto Fiscal - PF-12-BARRETOS, municípios de Barretos-204-5, Colina-268-9, Colômbia-269-0, Jaborandi-390-6 e Guaíra-322-0, e a área territorial do Posto Fiscal Avançado: PF-10- Bebedouro, para as atribuições de Posto Fiscal Especializado;

2) Posto Fiscal - PF-12-Franca, municípios de Franca-310-4, Cristais Paulista-280-0, Itirapuã-385-2, Jeriquara-402-9, Patrocínio Paulista-511-3, Pedregulho-518-6, Restinga-575-7, Ribeirão Corrente-579-4, Rifaina-584-8 e São José da Bela Vista-644-0, e a área territorial dos Postos Fiscais Avançados: PF-10-Batatais e PF-10-Ituverava, para as atribuições de Posto Fiscal Especializado;

3) Posto Fiscal - PF-12-SÃO JOÃO DA BOA VISTA, municípios de São João da Boa Vista-639-7, Aguaí-152-1, Águas da Prata-154-5 e Vargem Grande do Sul-711-0, e a área territorial do Posto Fiscal Avançado PF-10-São José do Rio Pardo, para as atribuições de Posto Fiscal Especializado.

VI - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7:

a) Posto Fiscal Avançado:

4) Posto Fiscal - PF-10-JAÚ, municípios de Jaú-401-7, Bariri-201-0, Barra Bonita-202-1, Bocaina-217-3, Boracéia-222-7, Brotas-228-8, Dois Corrégos-289-6, Igaraçu doTietê-348-7, Itajú-368-2, Itapuí-377-3, Mineiros do Tietê-446-7 e Torrinha-694-4;

XIV - Vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15:

a) Posto Fiscal Avançado:

5) Posto Fiscal - PF-10-SÃO CARLOS, municípios de São Carlos-637-3, Descalvado-285-9, Dourado-291-4, Ibaté-341-4 e Ribeirão Bonito-577-0;"

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2004.