Portaria SEFAZ nº 49 de 13/05/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 mai 2003

Prorroga prazo de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos com fulcro na Portaria nº 075/2000-SEFAZ e na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de regime especial;

CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, de 28.06.2002;

CONSIDERANDO ser condição para a manutenção do mencionado regime especial que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;

CONSIDERANDO, no entanto, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;

CONSIDERANDO, ainda, que aos entraves vinculados a tal regime soma-se problemas similares, decorrentes da Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, de 15.10.99;

CONSIDERANDO, por fim, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Os prazos dos regimes especiais, concedidos com fulcro na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, bem como na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, ficam prorrogados de acordo com o disposto nos incisos infra, observados os tratamentos previstos nos aludidos Atos, respeitados os limites estabelecidos nos respectivos Comunicados:

I - até 31 de maio de 2003:

Nº Ord.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.004.9774-0
CELSO GRIESANG E OUTRO
Port. 075/00

II - até 31 de outubro de 2003:

Nº Ord.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.012.4284-2
ERAÍ MAGGI SCHEFFER E OUTROS
Port. 075/00
02
13.145.740-3
SORRISO NORTE BENEF. E COM. DE MAD. LTDA
IN 011/99

III - até 31 de janeiro de 2004:

Nº Ord.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.135.921-5
R. SCARIOT
IN 011/99

Art. 2º O item 1 do inciso II do artigo 1º da Portaria nº 042/2003-SEFAZ, de 30.04.2003, passa a vigorar com a redação que segue:

"Art. 1º ...

Nº Ord.
I.E.
CONTRIBUINTE
ATO
01
13.102.510-4
GD MT IND. E COM. DE MAD. LTDA
IN 011/99
...
.....
...
..."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 13 de maio de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS