Portaria SEFAZ nº 49 de 13/05/2003
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 15 mai 2003
Prorroga prazo de regimes especiais e credenciamentos/autorizações concedidos com fulcro na Portaria nº 075/2000-SEFAZ e na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de regime especial;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas na Portaria acima mencionada pela Portaria nº 056/2002-SEFAZ, de 28.06.2002;
CONSIDERANDO ser condição para a manutenção do mencionado regime especial que a Superintendência Adjunta de Fiscalização - SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO, no entanto, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação dos referidos regimes especiais;
CONSIDERANDO, ainda, que aos entraves vinculados a tal regime soma-se problemas similares, decorrentes da Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, de 15.10.99;
CONSIDERANDO, por fim, as informações constantes dos controles mantidos nesta Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos dos regimes especiais, concedidos com fulcro na Portaria nº 075/2000-SEFAZ, bem como na Instrução Normativa nº 011/99-CGSIAT, ficam prorrogados de acordo com o disposto nos incisos infra, observados os tratamentos previstos nos aludidos Atos, respeitados os limites estabelecidos nos respectivos Comunicados:
I - até 31 de maio de 2003:
Nº Ord. | I.E. | CONTRIBUINTE | ATO |
01 | 13.004.9774-0 | CELSO GRIESANG E OUTRO | Port. 075/00 |
II - até 31 de outubro de 2003:
Nº Ord. | I.E. | CONTRIBUINTE | ATO |
01 | 13.012.4284-2 | ERAÍ MAGGI SCHEFFER E OUTROS | Port. 075/00 |
02 | 13.145.740-3 | SORRISO NORTE BENEF. E COM. DE MAD. LTDA | IN 011/99 |
III - até 31 de janeiro de 2004:
Nº Ord. | I.E. | CONTRIBUINTE | ATO |
01 | 13.135.921-5 | R. SCARIOT | IN 011/99 |
Art. 2º O item 1 do inciso II do artigo 1º da Portaria nº 042/2003-SEFAZ, de 30.04.2003, passa a vigorar com a redação que segue:
"Art. 1º ...
Nº Ord. | I.E. | CONTRIBUINTE | ATO |
01 | 13.102.510-4 | GD MT IND. E COM. DE MAD. LTDA | IN 011/99 |
... | ..... | ... | ..." |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 13 de maio de 2003.
WALDIR JÚLIO TEIS