Portaria DP/SE/MJ nº 49 de 08/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2002

Promove a modificação da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 30101 - Ministério da Justiça, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

O Diretor de Programa da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Portaria MJ/SE nº 125, de 20 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no inciso II, do art. 39, da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 e Portaria SOF/MP nº 2, de 15 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, a modificação da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade 30101 - Ministério da Justiça, constante da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADELIO CLAUDIO BASILE MARTINS

JUSTIFICATIVA

A mudança das modalidades de Aplicações de Transferências a Estados e ao Distrito Federal (3330) para Aplicações Diretas (3390) e de Aplicações Diretas (3390) para Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos (3350), justifica-se devido à necessidade de ajuste orçamentário para viabilizar pagamento de publicações a serem contratados com a Agência Nacional dos Direitos da Infância e Juventude - ANDI e convênio a ser firmado com a Instituição não Governamental Fundação Movimento Direito e Cidadania/MG para a realização do projeto "Enfrentamento da Violência nas Escolas".

ANEXO

30000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA R$ 1,00

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
ESF  MODAL  FONTE  VALOR  ESF  MODAL  FONTE  VALOR  
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                  
  MINISTÉRIO DA JUSTIÇA                  
30101 14 128 0152 1758  CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DOS                  
  SISTEMAS DE SEGURANÇA , JUSTIÇA E ATENDI                
  MENTO AO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A                  
  LEI         210.960        210.960 
30101 14 128 0152 1758 0001  NACIONAL  3330 100 210.960 3390 100 210.960 
30101 06 243 0668 2044  APOIO  À IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROJETOS                
  QUE DESENVOLVAM AÇÕES COMPLEMENTARES                  
  DE COMBATE  À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS       43.831        43.831 
30101 06 243 0668 2044 0002  NACIONAL  3390 100 43.831 3350 100 43.831 
  TOTAL 254.791   TOTAL   254.791