Portaria ST nº 489 de 11/06/2008
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 jun 2008
FORNECE DADOS PARA CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU, NO PERÍODO DE 16 A 22 DE JUNHO DE 2008.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 16 a 22 de junho de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 157,5000 | US$ 132,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2008
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação