Portaria MT nº 489 de 28/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2004

Determina a divulgação, com destaque, a colaboração do Ministério do Transportes nos projetos que tenham utilizado recursos do Fundo da Marinha Mercante ou da Conta Vinculada.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º Determinar que em qualquer evento ou divulgação de obra ou projeto, nos quais tenham sido utilizados recursos do Fundo da Marinha Mercante ou da Conta Vinculada a que se refere o art. 19 da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004, seja sempre divulgado com destaque a colaboração do Ministério dos Transportes.

Art. 2º Aprovar o modelo de placa a ser utilizada em atendimento ao artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO NASCIMENTO