Portaria SEDEC nº 488 de 06/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado da Bahia, afetados por Estiagem.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base na Medida Provisória nº 494, de 02 de julho de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Caetanos, nº 032, de 10 de junho de 2010, Homologação nº 12.182, de 17 de junho de 2010; Candiba, nº 20/2010, de 01 de junho de 2010, Homologação nº 12.179, de 16 de junho de 2010; Cândido Sales, nº 220/010, de 26 de maio de 2010, Homologação nº 12.170, de 09 de junho de 2010; Canudos, nº 31, de 02 de junho de 2010, Homologação nº 12.183, de 17 de junho de 2010; Casa Nova, nº 24/2010, de 25 de maio de 2010, Homologação nº 12.188, de 21 de junho de 2010; Itiúba, nº 158/10, de 11 de junho de 2010, Homologação nº 12.196, de 22 de junho de 2010; Muquém do São Francisco, nº 016, de 30 de abril de 2010, Homologação nº 12.159, de 02 de junho de 2010; Planalto, nº 0042/2010, de 25 de maio de 2010, Homologação nº 12.178, de 16 de junho de 2010 e Poções, nº 155/2010, de 31 de maio de 2010, Homologação nº 12.173, de 09 de junho de 2010, do Estado da Bahia.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Caetanos, nº 59050.002415/2010-55; Candiba, nº 59050.002410/2010-22; Cândido Sales, nº 59050.002416/2010-08; Canudos, nº 59050.002409/2010-06; Casa Nova, nº 59050.002412/2010-11; Itiúba, nº 59050.002414/2010-19; Muquém do São Francisco, nº 59050.002337/2010-99; Planalto, nº 59050.002408/2010-53 e Poções, nº 59050.002418/2010-99, conforme respectivos Formulários de Avaliação de Danos, constantes dos referidos Processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE