Portaria SAS nº 488 de 22/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009
Aloca no limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC da Gestão Estadual de Rondônia, o valor anual de R$ 870.832,53 (oitocentos e setenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinqüenta e três centavos).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;
Considerando a Portaria nº 3.043/GM, de 03 de dezembro de 2009, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados referentes a revisão da Portaria nº 2.867/GM, de 27 de novembro de 2008, em especial o parágrafo único do art. 1º, que determina a realocação dos recursos por meio de pactuação na CIB; e
Considerando o Ofício nº 132 DEAIS/GAB/SESAU, da Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia, de 14 de dezembro de 2009, e Portaria nº 106/GAB/CIB/RO, de 11 de dezembro de 2009,
Resolve:
Art. 1º Alocar no limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC da Gestão Estadual de Rondônia, o valor anual de R$ 870.832,53 (oitocentos e setenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinqüenta e três centavos).
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde, correspondente.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0011 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir da competência dezembro/2009.
ALBERTO BELTRAME