Portaria MCT nº 488 de 31/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 2008
Prorroga o prazo estabelecido pelo § 1º do art. 8º do Anexo à Portaria nº 867, de 16 de novembro de 2006, que aprova o Regimento Interno do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, Unidade de Pesquisa deste Ministério. .
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º O prazo de quarenta e oito meses de exercício estabelecido pelo § 1º do art. 8º do Anexo à Portaria nº 867, de 16 de novembro de 2006, que aprova o Regimento Interno do Centro de Tecnologia Mineral - CETEM, Unidade de Pesquisa deste Ministério, fica aumentado para cinqüenta meses de exercício para o dirigente nomeado pela Portaria nº 369, de 23 de julho de 2004.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE