Portaria SEFAZ nº 487 DE 18/10/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 out 2013
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de novembro de 2013.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do inciso II do art. 90, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5º da Lei nº 3.294 , de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE,
Estabelece:
Art. 1º Fica determinado o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE para o mês de novembro de 2013 em R$ 30,21 (trinta reais e vinte e um centavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2013.
Aracaju, 18 de outubro de 2013.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA