Portaria SA/CCPR nº 487 de 28/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2010

Prorroga, "de ofício", por mais 85 (oitenta e cinco) dias o prazo de vigência de que trata o caput da Cláusula Sexta do referido Termo de Cooperação, que passa a vigorar de 1º de outubro de 2008 a 26 de março de 2011.

O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 6º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 41, de 08 de novembro de 2002, do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em cumprimento ao disposto na Subcláusula Segunda da Cláusula Sexta do Termo de Cooperação nº 001/2008, celebrado entre a Presidência da República e o Comando do Exército, por intermédio do Departamento de Engenharia e Construção - DEC/EB, e tendo em vista a justificativa exposta na ANOTAÇÃO TÉCNICA 02/2010 - COPLA/DIROF/SA/CC/PR, do Fiscal Orçamentário e Financeiro, constante no Processo nº 00040.001271/2008-71,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, "de ofício", por mais 85 (oitenta e cinco) dias o prazo de vigência de que trata o caput da Cláusula Sexta do referido Termo de Cooperação, que passa a vigorar de 1º de outubro de 2008 a 26 de março de 2011, mantidas inalteradas as demais Cláusulas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NORBERTO TEMOTEO DE QUEIROZ