Portaria SEDEC nº 487 de 13/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009
Prorroga situação de emergência no Município de Rio Bonito/RJ.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 338, de 17 de fevereiro de 2009, do Município de Rio Bonito, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.763, de 20 de março de 2009, do Estado do Rio de Janeiro,
Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos Processos nº 59050.000839/2009-41 e nº 59050.002533/2008-49, e
Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 1.919, de 15 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 16 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar a situação de emergência, em virtude de enxurradas, no Município de Rio Bonito, zona urbana, bairros: das Olarias, Rio Vermelho, Bela Vista, Bosque Clube, Basílio, Caixa D'água, Cidade Nova, Boqueirão, Mangueirinha, Mangueira, Praça Cruzeiro, Centro, Rio do Ouro e Viçosa; área rural, bairros: Rio Seco, Catimbau Pequeno e Rio dos Índios de Dentro, por mais noventa dias, contados a partir de 17 de fevereiro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE