Portaria PGF nº 487 de 14/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009
Dispõe sobre a colaboração temporária da Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Ceará - UFC à Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFET/CE, nos termos em que especifica.
O PROCURADOR-GERAL FEDERAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Ceará - UFC prestará colaboração temporária à Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFET/CE, até 18 de setembro de 2009, nas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao IFET/CE, em especial na análise de matéria relacionada à legislação de ensino, como a alusiva à contratação, rescisão e prorrogação de contratos de professores substitutos e alteração de carga horária de pessoal docente, sob a coordenação do responsável pela primeira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS