Portaria SAS nº 487 de 22/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009

Redefine os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Acre.

O Secretário de Atenção À Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, definida por meio da Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 24 de junho de 2009, que regulamenta, para o ano de 2009, a transferência dos incentivos financeiros referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER, componente da parte variável do Piso da Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 333/SAS, de 6 de outubro de 2009, que publicou, na forma do Anexo I, os valores dos incentivos à Compensação de Especificidades Regionais aos Municípios do estado do Acre, conforme pactuação bipartite anterior; e

Considerando a Resolução nº 71/2009 da Comissão Intergestores do Acre - de 30 de novembro de 2009, que altera critérios, relação dos municípios e valores para alocação dos recursos federais referentes à Compensação de Especificidades Regionais - CER,

Resolve:

Art. 1º Redefinir, na forma do Anexo desta Portaria, os valores dos incentivos às Compensações de Especificidades Regionais a municípios do estado do Acre.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8577 - Piso da Atenção Básica Fixo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

ALBERTO BELTRAME

ANEXO
VALORES MENSAIS E VALOR ANUAL DOS INCENTIVOS ÀS COMPENSAÇÕES DE ESPECIFICIDADES REGIONAIS A MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ACRE

CÓDIGO IBGE Municípios que atendem os critérios  Valor do Incentivo de Compensação (R$) Mensal  Valor do Incentivo de Compensação (R$) que corresponde ao ano de 2009.  
1200138  Bujari  R$ 5.199,55  R$ 62.394,63  
1200302  Feijo  R$ 23.389,37  R$ 280.672,45  
1200328  Jordão  R$ 5.827,50  R$ 69.930,00  
1200336  Mâncio Lima  R$ 7.793,09  R$ 93.517,08  
1200344  Manoel Urbano  R$ 4.660,05  R$ 55.920,59  
1200351  Marechal Thaumaturgo  R$ 5.039,72  R$ 60,476,66  
1200393  Porto Walter  R$ 6.063,75  R$ 72.765,00  
1200427  Rodrigues Alves  R$ 5.935,13  R$ 71.221,57  
1200435  Santa Rosa do Purus  R$ 4.478,75  R$ 53.745,00  
1200609  Tauaraca  R$ 18.247,45  R$ 218.969,43  
TOTAL  86.634,36  1.039.612,41