Portaria SAF nº 487 de 17/06/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 22 jun 2009

Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/004223/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do Anexo I.C.4 - Empresas Vinculadas a IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

I.C.4
Raiz do CNPJ
Razão Social
39.074.190
LE TOUR PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
06.643.013
BAR E LANCHONETE ESTAÇÃO MANGUEIRA LTDA
02.050.929
COMÉRCIO DE BEBIDAS E COMESTÍVEIS ADUR LTDA
06.017.964
EEMIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
33.229.634
J VIEIRA BEBIDAS E CONSERVAS LTDA
07.774.358
SOCIAL BEVERAGE COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
00.885.406
ZORBA O GREGO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 11 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Bebidas deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2009.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização