Portaria MD nº 487 de 05/05/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2004
Altera a Portaria MD nº 580 de 2002.
O Ministro de Estado da Defesa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com fundamento no art. 2º e inc. XVI do Anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, resolve:
Art. 1º Incluir o art. 23-A no Capítulo IX - Das Disposições Especiais do Anexo da Portaria nº 580/MD, de 10 de outubro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23-A O disposto neste Regimento Interno é aplicável aos órgãos de estudo, de assistência e de apoio não considerados como da administração central mas integrantes da estrutura de um dos órgãos específicos singulares do Ministério da Defesa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ VIEGAS FILHO