Portaria ANAC nº 486 de 31/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2010
Extingue, no prazo máximo de trinta dias, os Postos de Serviço localizados nos Aeroportos de Marabá/PA e Uberlândia/MG.
A Diretora-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 101 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, com as alterações introduzidas pelas Resoluções nº 114, de 29 de setembro de 2009, nº 119, de 3 de novembro de 2009, nº 132, de 12 de janeiro de 2010, nº 142, de 09 de março de 2010, e nº 148, de 17 de março de 2010,
Resolve:
Art. 1º Extinguir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, os Postos de Serviço localizados nos Aeroportos de Marabá/PA e Uberlândia/MG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA